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ICMS/MG: Diferimento do ICMS no Desembaraço em outra UF Somente Mediante Autorização da SEFAZ/MG

O Estado de Minas Gerais através da Resolução SEF Nº 6079 DE 01/10/2026, definiu a forma de solicitação, concessão, alteração, vigência e renovação da Autorização para o Desembaraço em Outra Unidade da Federação (ADFE).

A Autorização para o desembaraço em Outra UF constitui em um ato administrativo de caráter excepcional, de competência do Subsecretário da Receita Estadual, que autoriza o desembaraço aduaneiro de mercadorias/bens em outra unidade da Federação, com o amparo do “Diferimento do ICMS” incidente sobre a importação nas hipóteses dos Anexos VI e VIII do RICMS/MG, assim como nos casos autorizados mediante regime especial.

A partir de 01/10/2026, a Autorização vigente só terá validade em operações registradas com a Duimp, exceto nas operações em que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil impossibilitar o seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizada na DI no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Pucomex.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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